A Prefeitura de Londrina, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) em uma ação ajuizada pelo Banco Itaú. Por meio desse processo, o antigo banco Banestado, agora incorporado ao Itaú, pleiteava o ressarcimento, por parte do Município, de R$ 100.897.295,47 em valores atualizados até 2022. A instituição financeira alegava que esse valor seria devido em decorrência da anulação, por meio de uma ação popular, de um contrato entre a administração municipal e o Banestado.
Em 1998, houve um empréstimo do Município junto ao Banestado, tendo sido dadas como garantia ações da Sercomtel. Contudo, como não houve a quitação, isso culminou na aquisição, pelo banco, de ações da Sercomtel abaixo do valor nominal pelo Banestado e do próprio valor do empréstimo. Em razão disso e de outras irregularidades, decidiu-se como resultado da ação popular, ajuizada em 2003, pela anulação do negócio jurídico, com o retorno das ações ao Município.
Posteriormente, em 2022, o banco ajuizou a ação que pleiteava o ressarcimento dos valores atualizados do empréstimo. Em sua apelação, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que o banco ficou na posse das ações entre 1998 e 2018, devolvendo as ações ao preço de R$ 5.182.146,98. Afirmou, ainda, que a anulação do negócio com a devolução dos valores acarretaria em obtenção indevida pelo banco em prejuízo ao erário público.
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O TJPR divulgou sua decisão no fim de março, tendo decidido, após a análise dos argumentos da Procuradoria, que o montante a ser devolvido deveria ter como base o valor nominal das ações à época de sua devolução. Isso representa uma redução de mais de R$ 95 milhões de reais, levando em consideração o valor originalmente pleiteado pela instituição financeira.
Quanto às ações da Sercomtel que o Município havia recebido de volta, esses bens foram vendidos no processo de desestatização da empresa, ou seja, o valor a ser ressarcido já havia sido revertido para o Município.
O procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atende ao interesse público. “Essa decisão está baseada nos argumentos feitos pela Procuradoria-Geral do Município que, como sempre, foi competente no exercício das suas atribuições de defesa do interesse do Município e de toda a coletividade”, afirmou.